Em 2009, o governo brasileiro publicou novos requisitos para a certificação compulsória do Inmetro para brinquedos. A SGS através da realização de ensaios pode atestar que seus produtos estão em conformidade com o Procedimento para certificação de brinquedos no Brasil, se está planejando comercializá-los naquele país.
Podemos testar os seus brinquedos de acordo com os seguintes modelos da Portaria n° 321 do Inmetro:
- Modelo 4 - Padrão de certificação para tipos e testes em amostras colhid as no mercado e na fábrica ou depósito
- Modelo 5 - Padrão de certificação do sistema de gestão da qualidade associado com ensaios de produtos
- Modelo 7 - Padrão de certificação de lotes
Nosso laboratório no Brasil é acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro) para realizar ensaios de acordo com a NM 300, parte 1 a 6. Os laboratórios acreditados que conduzem os ensaios tanto podem estar localizados no Brasil ou no exterior. Nossos laboratórios em Hong Kong, China e em Shenzhen também são acreditados pela CGCRE (incluindo o Modelo 7).
No caso do Modelo 5 no exterior, podemos fazer uma auditoria no fabricante, através dos nossos escritórios espalhados no mundo.
Contate-nos agora para saber quais são as fases do programa de certificação de segurança de brinquedos e como a SGS pode conduzir todas as etapas em conjunto com nossos clientes.
Certificação Compulsória e Voluntária de Produtos
Acreditada pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO)
No Brasil, a SGS é acreditada pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO) para a certificação compulsória de diversos bens de consumo (produtos): brinquedos (Portaria n° 321), berços infantis (Portaria n° 269), colchões e colchonetes d e espuma de poliuretano (portaria n° 79), carrinhos de bebê (Portaria n° 351), cadeira de alimentação para crianças (Portarias n° 51 e n° 163); materiais escolares (Portaria n° 481), panelas metálicas (Portaria n° 419), componentes automotivos (Portaria n° 301), rodas automotivas (Portaria n° 445), eletrodomésticos (Portaria n° 371), equipamentos eletromédicos ( Portaria n° < /span>350), equipamentos para tecnologia da informação (Portaria n° 170), fornos elétricos eomerciais (Portarias n° 371 e n° 446), bebedouros (Portaria n° 191), fornos de microondas (Portarias n° 497 e n° 174), panelas metálicas (Portaria n° 398 e n° 419), fogões e fornos a gás (Portaria n° 400), vidro temperado plano (Portaria n° 327), vidro float (norma ABNT NBR NM 294), vidros revestidos para controle solar (norma ABNT NBR 16023), espelho de prata (norma ABNT NBR 14696), carrinhos para crianças (Portaria n° 351 e n° 315), vidro de segurança temperado de veiculo rodoviário automotor (Portaria n° 156), vidro d e segurança laminado de veiculo rodoviário automotor (Portaria n° 157), ventiladores de mesa, pedestal, parede e circuladores de ar (Portaria n° 20), cabos de aço (Portarias n° 176, n° 209 e n° 212) e aparelhos de melhoria de água (Portaria n° 93), além da potencia sonora de eletrodomésticos (Portaria n° 430).
Contate-nos e descubra com a SGS pode auxiliá-lo a demonstrar conformidade e assegurar a rápida comercialização de seu produto.