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REACH

REACH é uma regulamentação da União Europeia referente ao registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos.

Se aplica a todos os produtos químicos – não somente aqueles utilizados em processos industriais, mas também aqueles encontrados em produtos que nós usamos em nossas vidas diárias, tais como produtos de limpeza e tintas ou em artigos, tais como roupas, móveis e aparelhos elétricos.

Como a REACH é aplicável não apenas a substâncias e misturas químicas, mas também a determinadas disposições aplicáveis a artigos, é importante para fabricantes de produtos de consumo e importadores compreender suas funções e responsabilidades na estrutura REACH. Restrições, autorizações e notificações de substâncias são fatores importantes para um artigo que será colocado no mercado comum europeu. Além disso, o setor deve solucionar os desafios apresentados pela comunicação em relação ao SVHC na cadeia de suprimento e para os consumidores.

A SGS oferece uma gama abrangente de serviços para ajudar os nossos clientes a cumprirem com as suas obrigações REACH, desde o registro inicial REACH aos serviços de consultoria, testes, auditoria e verificação para apoiar a conformidade em andamento.

REACH atribui à indústria a responsabilidade pela gestão dos riscos que produtos químicos ou de consumo possam representar à saúde pública e ao meio ambiente. Muitos dos requisitos REACH aplicam-se diretamente aos fabricantes e importadores, que devem registrar as substâncias (quer sejam puras ou aquelas classificadas como misturas) ao fornecer dados sobre as propriedades dos seus produtos químicos. Eles também são obrigados pela REACH a desenvolver avaliações de segurança de produtos químicos e a implementar medidas de gestão de riscos. REACH requer que os fabricantes e os importadores notifiquem as autoridades reguladoras europeias sobre o uso de substâncias perigosas. REACH pode então colocar essas substâncias sob autorização.

REACH exige que usuários das fases de processamento e distribuição assegurem que seus consumidores (por exemplo, outras empresas e consumidores) tenham as informações de que precisam para usar seus produtos com segurança. Os distribuidores são obrigados a garantir que todas as informações de segurança relevantes sobre as substâncias sejam fornecidas junto com as preparações e os artigos que vendem e também que não há substâncias restritas nos produtos vendidos.

Além disso, a estrutura do Regulamento REACH pode afetar produtos de consumo no que tange à autorização de substâncias, de acordo com o Anexo XIV, ou restrição de acordo como o Anexo XVII, bem como notificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) nos termos do Artigo 7 ou declaração nos termos do Artigo 33. Os fabricantes e importadores devem ter ciência de que as normas REACH estão sujeitas a mudanças constantes e seguir atentamente os requisitos atualizados. 

Por meio de nossa rede global de laboratórios e especialistas altamente qualificados, oferecemos um ponto central de serviços para garantir que seus sistemas de produção e distribuição suportem sua conformidade com a legislação REACH.

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