Um EPI é qualquer dispositivo concebido para ser usado ou manuseado por um indivíduo para proteção contra um ou mais perigos à segurança. Na Europa, a introdução de produtos de EPI no mercado é regulada pela Diretriz de EPI (89/686/CEE). Ela se aplica à maioria dos produtos de segurança concebidos para uso em atividades de lazer e esportivas, assim como para o uso profissional.
Todos os produtos de EPI de cobertura pela norma 2016/425 devem atender aos Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança (EHSR) listados e descritos no Regulamento de EPI.
Testes de EPI
Nossos laboratórios de testes oferecem serviços abrangentes para vários tipos de EPI:
Equipamento médico
- Máscaras faciais
- Proteção ocular
- Vestuário de proteção: luvas e vestidos
Equipamentos e acessórios
- Proteção ocular: óculos escuros, óculos de natação
- Proteção da cabeça: capacetes de segurança e esportivos
- Proteção de braços e pernas: protetores para punhos, palmas, joelhos e cotovelos
Vestimentas e calçados
- Vestimentas protetoras: vestimentas de alta visibilidade, vestimentas protetoras para motoqueiros, vestimentas para soldagem e vestimentas protetoras contra calor e chamas
- Calçados de proteção: calçados de segurança, protetores e ocupacionais
- Luvas de proteção: proteção contra risco mecânico, solda, riscos térmicos
O primeiro passo para verificar a qualidade do EPI é conduzir testes para avaliar a conformidade com as normas relevantes de testes. Foram publicadas normas harmonizadas para a diretriz de EPI, sendo que a conformidade com tais normas oferece uma presunção da conformidade com a RBSS da Diretriz.
Além dos testes, as normas harmonizadas também descrevem os requisitos para Informações de Usuário e Marcação de Produtos.
Certificação de EPI
Os EPIs são classificados em três categorias: I, II e III. Em cada caso, é necessário produzir uma declaração de conformidade da CE.| Categoria do EPI | Requisitos de certificação |
| Categoria I: Produtos simples, como luvas de jardinagem, óculos de sol etc. | O fabricante pode se autocertificar, um processo que requer o desenvolvimento de um arquivo técnico que inclui a Declaração de Conformidade do fabricante. |
| Categoria II: Capacetes de segurança e esportivos, calçados de proteção, vestimentas de alta visibilidade etc. | Exigem uma inspeção do tipo CE (Artigo 10) por um Órgão Notificado, como a SGS. |
| Categoria III: Produtos complexos, como equipamentos respiratórios, equipamentos de retenção de queda e vestimentas de proteção contra produtos químicos. | Exigem certificado de Inspeção do Tipo CE (Artigo 10) e avaliação contínua de conformidade (Artigo 11). Nos termos do Artigo 11, o cliente pode optar por ser submetido a uma auditoria anual pelo Órgão Notificado
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Marcação CE
Fornecemos certificação do Exame Tipo UE para produtos de Categoria II e III através da SGS Fimko – Órgão Notificado (0598).
Também fornecemos auditorias anuais de fábrica para produtos de Categoria III através da nossa rede global de auditores. Após a certificação, os produtos qualificados devem exibir a marcação CE.
Por que escolher os serviços de testes e certificação de EPI da SGS?
Nossa rede global e nossos especialistas lhe oferecem soluções simples abrangentes para conformidade com produtos de EPI, com requisitos de testes e certificação. Nossos laboratórios credenciados também oferecem assistência para compilar arquivos técnicos e para realizar a coordenação com Órgãos Notificados para a aplicação da inspeção do tipo CE.
Entre em contato conosco hoje mesmo para obter mais detalhes.