Autora:
Adriana Moura
Product Manager, Connectivity & Products, SGS Portugal
A marcação CE pode ser um importante fator de diferenciação para os seus produtos, mas sabia que há categorias de produto para quem esta certificação é mesmo obrigatória?
O QUE É A MARCAÇÃO CE?
A marcação CE é um símbolo que atesta a conformidade de um dado produto com todos os requisitos da União Europeia em termos de segurança, saúde e proteção ambiental. A marcação CE pode ser aplicada a qualquer produto comercializado na UE, independentemente do seu local de fabrico.
Este símbolo auxilia quer os consumidores quer as autoridades nacionais na identificação de produtos reconhecidamente conformes à legislação europeia. Por outras palavras, a marcação CE pode ser uma ferramenta de marketing, comunicando confiança e credibilizando a sua marca.
QUE PRODUTOS PRECISAM DE OBTER A MARCAÇÃO CE?
Não sendo um requisito obrigatório para todas as categorias de produto, de facto há produtos que precisam de obter obrigatoriamente a marcação CE para serem legalmente comercializados no mercado da União Europeia.
De acordo com a diretiva comunitária Nova Abordagem, necessitam da marcação CE os seguintes produtos ou conjuntos de produtos (lista não exaustiva):
- Equipamentos elétricos (baixa tensão)
- Recipientes sob pressão
- Brinquedos (segurança)
- Produtos de construção
- Equipamentos de proteção individual
- Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
- Instrumentos de medição
- Dispositivos médicos
- Dispositivos médicos implantáveis ativos
- Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
- Aparelhos a gás
- Caldeiras de água quente
- Explosivos de utilização civil
- Aparelhos e sistemas de protecção para utilização em atmosferas explosivas
- Elevadores
- Embarcações de recreio
- Equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações
- Instalações por cabo para transporte de pessoas
Saliente-se também que a marcação CE só pode ser exibida por um fabricante após avaliação e certificação de que o produto em causa cumpre todos os requisitos legais da UE que se lhe possam aplicar. E mais: no caso de produtos para os quais a UE possa não ter requisitos expressos, a utilização da marcação CE é desde logo proibida.
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