Autora:
Luísa Ferreira
Product Technician, SGS Portugal
Há várias regras que a Comissão Europeia deseja aplicar para reforçar a segurança dos têxteis. Conheça as restrições e requisitos que estão na calha.
A 23 de maio de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento 2023/988 sobre a segurança geral dos produtos, que acaba por ser uma atualização abrangente das regras gerais de segurança de todos os produtos da União Europeia (UE), o que tem também implicações específicas no que diz respeito à segurança dos têxteis.
Segurança dos têxteis: principais mudanças
Requisitos de Segurança Reforçados - Tudo começa com o reforço de requisitos, que visam garantir o cumprimento dos padrões de segurança antes da entrada no mercado, sem esquecer, no entanto, a melhoria dos mecanismos de fiscalização, com vista à deteção de produtos perigosos de forma mais eficiente.
Rastreabilidade - Enfatiza ainda a importância da rastreabilidade, tornando mais fácil o rastreio dos produtos têxteis ao longo do seu ciclo de vida e exige informação mais clara e abrangente, destinada aos consumidores, no que diz respeito a temas de segurança e sustentabilidade dos produtos têxteis.
Principais Alterações no Regulamento 2023/988:
- Identificação dos operadores económicos (seja o fabricante, importador, distribuidor, etc) e dos seus deveres, situação aplicável também no caso de vendas à distância.
- Regras novas e detalhadas para fornecedores de mercados online, que deverão identificar o seu ponto único de contacto para o Portal Safety Gate e também para comunicação com o consumidor.
- Requisitos de segurança melhorados e mais detalhados para a avaliação da segurança dos produtos, que incluem, entre outros, as categorias de consumidores que utilizam o produto, em particular através da avaliação do risco para os consumidores vulneráveis (crianças, idosos e pessoas com deficiência) e dos atributos visuais, que podem levar os consumidores a utilizar o produto de uma forma diferente daquela para a qual foi concebido.
- Análise de risco, feita pelo fabricante, e elaboração de documentação técnica contendo, pelo menos, uma descrição geral do produto e das suas características essenciais relevantes para avaliar a sua segurança e, quando apropriado, uma análise dos possíveis riscos relacionados com o produto e as soluções adotadas para eliminar ou mitigar estes riscos.
- Estabelecimento das ferramentas necessárias para as autoridades nacionais, reforçando assim os seus poderes de aplicação
Restrição de Substâncias Perigosas
Mas a Comissão Europeia não se ficou por aqui. Na calha estão várias alterações que prometem reforçar a segurança dos têxteis no que diz respeito à presença de substâncias que podem prejudicar a saúde.
Formaldeído e os libertadores de formaldeído
A 14 de julho de 2023, foi publicada uma nova entrada no Anexo XVII do Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) sobre formaldeído e os libertadores de formaldeído, estes últimos utilizados sobretudo na produção de artigos como têxteis, que podem libertar formaldeído durante a sua utilização.
A nova entrada apresenta uma restrição específica: que o formaldeído e os libertadores de formaldeído não devem constar dos artigo colocados no mercado após agosto de 2026, se as concentração de formaldeído libertado por estes artigos excederem os 0,080 mg/m3, isto no caso dos artigos que não sejam móveis e à base de madeira.
Hexabromociclododecano
Há uma nova proposta em cima da mesa, que visa a revisão do regulamento da UE sobre poluentes orgânicos persistentes (POP), com referência ao hexabromociclododecano (HBCDD). O que se pretende é reduzir o limite de HBCDD de 100 mg/kg (0,01% para 75 mg/kg) em substâncias, misturas ou artigos, incluindo os utilizados em artigos retardadores de chama.
Conhecido pelas suas propriedades persistentes, de bioacumulação e tóxicas, o HBCDD está incluído no Anexo I do regulamento POP da UE, que adere à Convenção de Estocolmo, estando o seu uso sujeito a autorização.
Ácido perfluroctano sulfónico
No que diz respeito aos poluentes orgânicos persistentes (POP), a Comissão Europeia propôs também uma revisão do regulamento no que se refere ao ácido perfluroctano sulfónico (PFOS), aos seus sais e compostos relacionados.
Uma proposta que visa reduzir a concentração máxima de PFOS permitida como contaminante vestigial não intencional em substâncias, misturas e artigos e eliminará a última isenção específica permitida na UE, que deixa de ser necessária.
Micropartículas de polímeros sintéticos
Foi publicado ainda o Regulamento da Comissão (UE) 2023/2055, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, devido à inclusão de uma nova restrição que diz respeito às micropartículas de polímeros sintéticos (SPM).
Uma restrição alinhada com a estratégia da UE para eliminar a poluição por plástico através da proibição da venda de microplásticos enquanto tal, produtos aos quais foram adicionados intencionalmente microplásticos eque os libertam quando utilizados.
O regulamento exigirá também que os fabricantes comuniquem anualmente a poluição estimada por microplásticos causada pelos seus produtos, requisitos que terão de ser cumpridos por todos os operadores económicos, tanto dentro como fora da UE, no prazo de 18 meses após a sua entrada em vigor.
A CE está ainda a trabalhar num documento detalhado de perguntas e respostas para apoiar a implementação das novas regras, que deverá ser publicado em 2024. Este documento irá também esclarecer como e se a restrição aos microplásticos afeta os têxteis.
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