Aplica-se a todas as substâncias químicas – não só as utilizadas em processos industriais, mas também as que se encontram em produtos que utilizamos no nosso dia-a-dia, como produtos de limpeza e tintas, ou em artigos como roupas, mobiliário e aparelhos elétricos.
Uma vez que o REACH é aplicável não só a substâncias e misturas químicas, mas também inclui determinadas disposições aplicáveis a artigos, é importante que os fabricantes e importadores de produtos de consumo compreendam os seus papéis e responsabilidades no âmbito do REACH. A restrição, autorização e notificação de substâncias são fatores importantes na gestão de um artigo que será colocado no mercado comum europeu. Além disso, a indústria deve lidar com os desafios apresentados pela comunicação sobre substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) dentro da cadeia de abastecimento e para os consumidores.
A SGS oferece um conjunto abrangente de serviços para ajudar os nossos clientes a cumprir as suas obrigações ao abrigo do REACH, desde o registo inicial no REACH até serviços de consultoria, testes, auditoria e verificação para apoiar a conformidade contínua.
O REACH atribui à indústria a responsabilidade de gerir os riscos que as substâncias químicas ou os artigos de consumo podem representar para a saúde pública e o ambiente. A maioria dos requisitos REACH aplica-se diretamente aos fabricantes e importadores, os quais devem registar as substâncias (puras ou classificadas como misturas) fornecendo dados sobre as propriedades dos respetivos produtos químicos. Nos termos do REACH, também são obrigados a elaborar avaliações de segurança química e a aplicar medidas de gestão de riscos. O REACH exige que os fabricantes e importadores notifiquem as autoridades reguladoras europeias sobre o uso de substâncias perigosas. O REACH pode, então, colocar essas substâncias sob autorização.
O REACH exige que os utilizadores a jusante garantam que os seus clientes (por exemplo, outras empresas industriais e consumidores) disponham das informações de que necessitam para poderem utilizar os seus produtos em segurança. Os distribuidores são obrigados a garantir que todas as informações relevantes sobre a segurança das substâncias são fornecidas com as misturas e artigos que vendem e que não existem substâncias restritas nos produtos que vendem.
Além disso, a estrutura REACH pode afetar produtos de consumo no que diz respeito à autorização de substâncias de acordo com o Anexo XIV ou restrição de acordo com o Anexo XVII, bem como notificação de Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação (SVHC) de acordo com o Artigo 7, ou declaração de acordo com o Artigo 33. Os fabricantes e importadores devem estar cientes do facto de que as normas REACH estão sujeitas a alterações constantes e seguir de perto os requisitos mais recentes.
Através da nossa rede global de laboratórios e especialistas altamente qualificados, a SGS oferece um balcão único de serviços para garantir que os seus sistemas de produção e distribuição apoiam a sua conformidade com a legislação REACH.
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