A Comissão Europeia publicou os critérios revistos do seloEcolabel da UE na Decisão da Comissão (UE) 2021/1870 a 22 de outubro de 2021 para abranger produtos cosméticos e produtos de cuidado animal. Esta decisão revogou a Decisão 2014/893/UE.
O anterior requisito do seloEcolabel foi estabelecido na Decisão da Comissão 2014/893/UE, alterada pela Decisão da Comissão (UE) 2018/1590, para uma gama limitada de produtos, cosméticos "rinse-off". Em conformidade com o Ecolabel Fitness CheckReportda UE publicado em 2017, a regra atualizada alarga o âmbito a outros produtos cosméticos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da Comissão e a produtos de cuidado animal. O nome do grupo de produtos é assim alterado para "Produtos cosméticos e produtos de cuidado animal", ou seja, produtos cosméticos fabricados para utilização humano ou animal.
GRUPO DE PRODUTO | ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO RÓTULO ECOLABEL NA DECISÃO DA COMISSÃO (EU) 2021/1870 | EXEMPLOS |
030 | Produtos cosméticos tanto para uso pessoal como profissional, tal como definido no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 |
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054 | Produtos rinse-off de cuidado animal para uso pessoal e profissional, qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contacto com pelos de animais para limpar ou para melhorar o seu estado (excluindo produtos que são especificamente comercializados para desinfeção ou uso antibacteriano) |
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O objetivo desta revisão do selo Ecolabel é promover produtos que limitem os impactos da ecotoxicidade e da biodegradabilidade, minimizem a quantidade de substâncias perigosas e de embalagens recicláveis. Este novo conjunto de critérios e requisitos será válido até 31 de dezembro de 2027.
Cronograma para a aplicação dos requisitos do selo Ecolabel:
- Pedidos feitos antes da adoção desta nova decisão, (UE) 2021/1870 para cosméticos "rinse-off", tal como definidos na Decisão 2014/893/UE: avaliação de acordo com a Decisão 2014/893/UE
- Pedidos apresentados atualmente ou dois meses antes da adoção desta nova Decisão, (UE) 2021/1870: avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na nova Decisão (UE) 2021/1870 ou na Decisão 2014/893/EU
As licenças de atribuição do selo Ecolabel da UE com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2014/893/UE podem ser válidas por 12 meses a partir da data de adoção desta nova Decisão (UE) 2021/1870.
Referências:
- Decisão (UE) 2120/1870
- Artigos de Notícias, Direção-Geral do Ambiente, Economia Limpa e Circular: A Comissão alarga o selo Ecolabel da UE a todos os cosméticos e produtos de cuidado animal
- Decisão (UE) 2018/1590
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