Autora:
Ana Cristina Simões
Product Manager, SGS Portugal
A ISO 14001 define os critérios para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental dentro da sua organização. Neste artigo, reunimos algumas das dúvidas mais comuns resultantes da leitura da Norma ISO 14001.
1. Como se obtém a certificação na ISO 14001?
Para obter a certificação do Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a ISO 14001 na sua Organização deve garantir que cumpre os requisitos mínimos, que são:
- Existência de documentação e registos do Sistema de Gestão Ambiental que evidenciem a sua implementação efetiva;
- Programa de auditorias encontra-se completamente implementado e evidencia resultados confiáveis;
- Foi efetuada pelo menos uma revisão do sistema pela Direção
Posteriormente deve contactar os serviços de um Organismo de um Organismo de Certificação com o objetivo de obter um contrato com vista à realização de uma auditoria de 3ª parte. Após a auditoria de concessão e obtenção do certificado, a sua organização fica sujeita a auditorias de acompanhamento anuais, para manutenção do certificado. Caso pretenda manter a certificação a cada três anos é obrigatória uma auditoria de renovação, para obter um novo certificado válido e garantir a atualização do seu Sistema de Gestão Ambiental ao contexto e desafios do setor.
2. Como se define o sucesso de um Sistema de Gestão Ambiental?
Tal como definido da norma ISO 14001, em linha com a política ambiental da organização, os resultados pretendidos de um sistema de gestão ambiental incluem:
- Melhorar o desempenho ambiental;
- Cumprir as obrigações de conformidade;
- Atingir os objetivos ambientais
É importante ter em mente que o sucesso do Sistema de Gestão Ambiental, depende do empenho que a Organização coloca na sua implementação e manutenção e que este pode variar de empresa para empresa, independentemente do seu âmbito e/ou setor de atividade.
3. O que se entende por “melhoria do desempenho ambiental”?
Esta expressão relaciona-se com a gestão dos aspetos ambientais de uma Organização, ora de redução dos impactos ambientais adversos (como por Ex/ emissões gasosas, produção de resíduos, ou utilização de matérias-primas) ora na ampliação dos impactos positivos (como por Ex/ adoção de fontes de energia limpas, reutilização de materiais incluindo subprodutos, conservação da biodiversidade, etc).
Para um sistema de gestão ambiental, a melhoria pode ser avaliada através dos resultados obtidos face à política ambiental da organização, aos objetivos ambientais ou a outros critérios, utilizando indicadores.
Na família de normas ISO 14001, existe a ISO “14031 — Avaliação do desempenho ambiental” que fornece linhas de orientação para a conceção e utilização da Avaliação de Desempenho Ambiental numa organização. É aplicável a todas as organizações, independentemente do tipo, dimensão, localização e complexidade.
4. Quer a cláusula 1 quer a cláusula 4.3. falam de “âmbito”. Porquê a repetição?
Não se trata, na verdade, de uma repetição. Se a cláusula 1 se refere ao âmbito de aplicação da norma em si, definindo os requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, a cláusula 4.3. refere-se ao âmbito do próprio Sistema de Gestão, isto é, á sua extensão e limites (que inclui uma descrição dos locais físicos, das unidades organizacionais, das atividades e dos processos).
O âmbito de uma Organização certificada deve cumprir as regras da acreditação e é informação relevante na emissão de um certificado.
5. O que se entende por “propósito de uma organização” na cláusula 4.1.?
De acordo com a cláusula 4.1., o “propósito” é a razão pela qual a sua organização existe. Por que razões presta os serviços que presta? Que necessidades vem suprir? Por outras palavras, o propósito de uma organização pode ser expresso, por exemplo, através da sua visão, da sua missão, das suas políticas e dos seus objetivos.
6. A ISO 14001 refere “efeito” e “impacte”. Qual é a diferença entre ambos os termos?
Foi definido pelo Grupo de Trabalho da ISO 14001 que o termo “efeito” na designação de riscos e oportunidades cobre tanto a noção de “efeitos” na organização como sobre o ambiente.
O termo “impacte” é mais restrito, aplicando-se somente a “efeitos”/alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais de uma organização.[h2]
7. Deve o Sistema de Gestão Ambiental ter em conta os serviços contratados?
Sim, na cláusula 8.1., especifica os denominados “serviços subcontratados”, isto é, procedimentos realizados por uma entidade externa, mas que, cumulativamente, se enquadram no âmbito do seu Sistema de Gestão Ambiental, são necessários à operação da sua organização, são parte indispensável do seu Sistema de Gestão de Ambiental, transportam para a sua organização as obrigações de conformidade, e que são percecionados por terceiros como levados a cabo pela própria organização.
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