Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal
Fotossensibilidade e fototoxicidade são alguns dos desafios escondidos nos cosméticos. A avaliação é essencial para garantir a segurança dos produtos de beleza.
Quando se fala de cosméticos, aquilo que de imediato nos vem à ideia são os benefícios, não só aqueles apregoados pelas marcas, mas os desejados por quem os usa. No entanto, há fórmulas que escondem inimigos, responsáveis por problemas de pele cada vez mais frequentes e que exigem uma avaliação cuidada sob pena de se traduzirem em grandes dores de cabeça para os consumidores e também para quem os fabrica e comercializa.
Fotossensibilidade e Fototoxicidade: o que significam nos cosméticos?
Um dos problemas de pele que se tem vindo a constituir como um problema crescente de saúde pública é a fotossensibilidade, que não mais é do que uma resposta da pele à luz do sol, sobretudo à luz ultravioleta (UV), que é desencadeada pela presença de agentes que podem ser internos ou externos, sendo os mais comuns as moléculas encontradas em produtos aplicados na pele, ou seja, nos cosméticos.
A este junta-se a fototoxicidade, definida como uma reação aguda que se desenvolve após a aplicação de um produto químico, tópico ou sistémico, juntamente com a exposição à luz ultravioleta. E existe ainda o potencial para o desenvolvimento de reações de hipersensibilidade aos produtos, levando ao que se designa por fotoalergia.
Problemas que podem causar uma erupção na pele, caracterizada por sintomas como eritema (vermelhidão), pápulas/vesículas (inchaços/lesões semelhantes a bolhas) e, ocasionalmente, bolhas grandes cheias de líquido. Em qualquer caso, o sistema imunitário é envolvido, levando a uma reação alérgica após a exposição à substância e à luz solar.
Aumento da fotoalergia
A crescente prevalência da fotoalergia deve-se a uma combinação de fatores, incluindo a introdução contínua de novos cosméticos e produtos químicos, que acompanha o desejo da indústria da beleza de se adaptar e dar resposta às diversas necessidades dos consumidores, mas também as mudanças nos comportamentos - uma maior exposição à luz solar -, tendências que têm contribuído para o reforço da preocupação com este tipo de resposta, tanto entre os doentes como entre os dermatologistas e a comunidade científica.
Regulamentação na União Europeia
Na União Europeia (UE), a atenção dada às substâncias químicas que, presentes nos cosméticos, podem dar origem a diferentes problemas de saúde tem sido constante, com a Comissão Europeia a alargar, frequentemente, a sua lista de produtos químicos perigosos cuja utilização em cosméticos passa a ser proibida, tal como é definido pelo Regulamento Cosméticos 1223/2009, em vigor desde 1 de março de 2022.
Regulamento este que define ainda outras formas de garantir que todos os produtos cosméticos no mercado da UE são seguros para a saúde humana.
Avaliação de segurança - Todos os cosméticos devem passar por uma avaliação de segurança antes de poderem ser comercializados, o que inclui avaliações de segurança de cada ingrediente utilizado no produto.
Substâncias restritas e proibidas - O regulamento inclui anexos que listam substâncias proibidas ou restritas em produtos cosméticos, listas estas que, como já foi referido, são atualizadas regularmente com base nos novos dados e conhecimentos científicos.
Boas Práticas de Fabrico - Os produtos cosméticos devem ser fabricados de acordo com os padrões de boas práticas de fabrico, garantindo que são produzidos num ambiente limpo e não contaminado.
Notificação e Documentação - Antes de um produto poder ser colocado à venda no mercado, a pessoa responsável (geralmente o fabricante ou importador) deve notificar a Comissão Europeia, através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, devendo ainda manter um Ficheiro de Informações do Produto que inclua informações detalhadas sobre o mesmo e os seus ingredientes.
Vigilância no mercado - Uma vez colocados no mercado, os cosméticos são sujeitos a vigilância pelas autoridades nacionais para garantir a conformidade com o regulamento, o que inclui a verificação dos rótulos dos produtos, ingredientes e avaliações de segurança.
Base de dados de ingredientes cosméticos - A Comissão Europeia mantém uma base de dados, chamada CosIng, que fornece informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos, incluindo o seu estatuto regulamentar.
A responsabilidade dos fabricantes
Independentemente dos processos de fabrico ou dos canais de distribuição, os produtos cosméticos colocados no mercado da UE devem ser seguros. O fabricante é responsável pela segurança dos seus produtos e deve garantir que estes são submetidos a uma avaliação científica especializada antes de serem vendidos.
De facto, o mundo está cada vez mais desperto para este tipo de problemas, que podem, no entanto, ser prevenidos ou evitados através de avaliações rigorosas aos potenciais efeitos fototóxicos ou fotoalérgicos dos produtos. Algo que se faz com recurso a ensaios de segurança apropriados e validados antes do lançamento dos cosméticos no mercado, com o intuito de evitar potenciais efeitos adversos nos consumidores. Estes ensaios servem como ferramentas preventivas não só para esses efeitos adversos, mas também para o desenvolvimento de processos patológicos.
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