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Due diligence ambiental: vêm aí novas regras europeias

Autor:
Rui Dantas
Business Developer Connectivity & Products, SGS Portugal
 

A Diretiva 2024/1760 obriga as empresas a práticas de due diligence ambiental. Descubra como isso impacta a responsabilidade empresarial.

No dia 25 de julho de 2024 entrou em vigor a Diretiva relativa a due diligence em matéria de sustentabilidade empresarial (Diretiva 2024/1760). E o que é que isto significa? A obrigação, por parte das empresas, de promoverem um comportamento empresarial sustentável e responsável em todas as suas operações e nas suas cadeias de valor globais. 

E isso passa pela adoção de medidas para evitar a ocorrência de infrações, danos ou incidentes ambientais, tendo o potencial de reduzir significativamente o risco de acidentes ou problemas desta natureza, bem como a responsabilidade regulamentar e civil.

A tudo isto, a diretiva junta ainda a obrigação de as grandes empresas adotarem e porem em prática um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas, alinhado com o objetivo de neutralidade climática para 2050 do Acordo de Paris, bem como metas intermédias no âmbito do Acordo Europeu sobre o Clima.

Os Estados-Membros têm de transpor a diretiva para o direito nacional e comunicar os textos relevantes à Comissão até 26 de julho de 2026. Um ano depois, as regras vão começar a aplicar-se ao primeiro grupo de empresas, seguindo uma abordagem faseada, com aplicação plena em 26 de julho de 2029.

O que é a due diligence ambiental?

Mas de que forma é que a due diligence pode ser a resposta em matéria de ambiente? A due diligence ambiental é um procedimento sistemático que avalia uma propriedade ou negócio quanto a possíveis riscos e responsabilidades ambientais. É uma abordagem proativa para identificar e gerir potenciais questões ambientais que possam representar uma ameaça às transações comerciais.

No fundo, é quase como um código de conduta e um processo de gestão de riscos para as empresas, com um impacto que se faz sentir a vários níveis.

Quais os seus objetivos?

O objetivo é identificar precocemente os riscos ambientais, compreender os seus potenciais impactos e geri-los de forma eficaz. Este processo ajuda as empresas a protegerem-se de potenciais responsabilidades legais e financeiras associadas a questões ambientais.

Qual a sua importância?

Gerir riscos - A due diligence ambiental é importante para as empresas devido ao seu potencial de as proteger de eventuais responsabilidades, sobretudo porque ajuda a prevenir os problemas que lhes podem dar origem.

Através de um mecanismo de identificação e avaliação de potenciais riscos, permite a implementação de medidas preventivas e corretivas para minimizar estes riscos, o que protege as partes interessadas de danos e prejuízos, mas evita ainda consequências negativas ao nível da reputação, do desempenho financeiro e da sustentabilidade da empresa.

De facto, ajuda as empresas a identificarem potenciais riscos ambientais antes que estes se tornem um problema, permitindo a gestão dos mesmos de forma eficaz.

Proteger o ambiente e as comunidades - Ao realizar avaliações de riscos ambientais, as empresas têm de adotar uma perspetiva que considere quais os riscos mais graves e suscetíveis de afetar as comunidades e os ecossistemas em que operam.

Fortalecer a reputação - Num contexto cada vez mais exigente de responsabilidade social corporativa, o cumprimento da due diligence pode ser uma verdadeira vantagem competitiva. Ao demonstrarem o seu compromisso, as empresas podem fortalecer a sua reputação, ganhar a confiança dos consumidores e dos investidores e, assim, aumentar o seu posicionamento no mercado.

Alcançar a conformidade - Ajuda ainda as empresas a garantir a conformidade com as leis e regulamentos ambientais, protegendo-as também de eventuais multas, penalizações e outras ações regulamentares, assim como de consequências jurídicas.

Quais as etapas de due diligence?

  1. Adotar uma política de due diligence, descrevê-las e criar um código de conduta, que deverão ser atualizados todos os anos e integrados nas políticas da empresa.
  2. Identificar os potenciais impactos das suas ações (e daqueles com quem trabalham) ao nível do ambiente (sem esquecer os direitos humanos).
  3. Prevenir os impactos potenciais e mitigar os reais e desenvolver políticas de mitigação.
  4. Partilhar a informação relevante ao nível de due diligence nos relatórios anuais.
  5. Monitorizar e controlar todas estas ações de forma contínua.
  6. Definir um procedimento que permita a reclamação de pessoas ou organizações afetadas.
     
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