Autora:
Elsa Rodrigues
Coordenadora de Laboratório H&N, SGS Portugal
Na UE, o uso de pesticidas na agricultura é regulado por normas rigorosas. Conheça os limites máximos de resíduos e o impacto que podem ter na segurança alimentar.
É certo que a utilização de pesticidas, compostos usados nas culturas para eliminar ou controlar pragas, doenças e infestantes, proporciona benefícios inquestionáveis no aumento da produção agrícola. Mas sabe-se também que os resíduos de pesticidas na agricultura podem atingir o ambiente e a cadeia alimentar, constituindo um potencial risco para a saúde pública. É, por isso, que a utilização de pesticidas é estritamente regulamentada na União Europeia (UE), tendo sido definido um quadro legislativo abrangente, com regras para a aprovação de substâncias ativas, as suas utilizações e os resíduos permitidos nos alimentos.
Proteger a saúde humana, animal e o ambiente são os grandes objetivos destas regras, um rigor que fez também aumentar a necessidade do desenvolvimento de métodos adequados e fiáveis para as determinações de resíduos de pesticidas em amostras ambientais.
O que são os limites máximos de resíduos (LMR)?
Para garantir a proteção do consumidor, foram definidos limites legais ou os chamados "limites máximos de resíduos", que visam proporcionar uma margem de segurança com base nas boas práticas agrícolas, garantindo um uso seguro de pesticidas na agricultura.
Estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 396/2005, os LMR abrangem 381 produtos alimentares/grupos alimentares e aplicam-se aos resíduos de pesticidas, compostos e/ou produtos de degradação encontrados após a utilização de um deste tipo de produtos.
Este mesmo regulamento impõe aos Estados-Membros a obrigação de procederem a controlos para garantir que os alimentos colocados no mercado respeitam os limites legais. Ainda que exista um programa de controlo coordenado pela UE, que define os produtos alimentares e os pesticidas que devem ser monitorizados por todos os Estados-Membros, há ainda os programas nacionais de controlo, com um âmbito definido pelos países, centrado em determinados produtos que se prevê que contenham resíduos em concentrações que excedem os limites legais, ou em produtos que são mais suscetíveis de representar riscos para a segurança dos consumidores.
De acordo com o artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) é responsável pela elaboração de um Relatório Anual sobre os resíduos de pesticidas, analisando os dados à luz da sua conformidade com o LMR dos alimentos disponíveis na UE e a exposição dos consumidores europeus aos resíduos de pesticidas. Além disso, com base nestas conclusões, a EFSA elabora recomendações para futuros programas de monitorização.
Os LMR específicos para alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas foram definidos no artigo 10.º da Diretiva 2006/141/CE da Comissão, no artigo 7.º da Diretiva 2006/125/CE da Comissão e no artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão. Seguindo o princípio da precaução, o limite legal para estes tipos de produtos alimentares foi fixado num nível baixo.
O Regulamento (UE) 2018/848, relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos, define as restrições em vigor para a utilização de produtos fitofarmacêuticos, enquanto que o Regulamento (UE) n.º 2021/1165 autoriza determinados produtos e substâncias para utilização na produção biológica.
Diretiva sobre a Utilização Sustentável de Pesticidas na agricultura
A Diretiva 2009/128/CE foi criada com o objetivo de fomentar uma utilização sustentável dos pesticidas na UE, reduzindo os riscos e os impactos da utilização dos mesmos na saúde humana e no ambiente, ao mesmo tempo que se promovem abordagens ou técnicas alternativas, como alternativas não químicas aos pesticidas.
Estratégia do Prado ao Prato
Este é um dos pilares centrais do Pacto Ecológico Europeu, cuja aposta na utilização sustentável dos pesticidas levou à definição de, até 2030, uma meta que visa a redução em 50% da utilização e do risco dos pesticidas químicos e também da utilização de pesticidas mais perigosos.
Isto porque, de acordo com a Comissão Europeia, “tornou-se evidente que mais pode ser feito para reduzir o risco global e a utilização de pesticidas”, através da promoção de práticas de gestão integrada de pragas, para garantir que são utilizados métodos sustentáveis, biológicos, físicos, outros métodos não químicos e pesticidas de baixo risco para proteger as culturas.
Para abrir caminho a alternativas e manter o rendimento dos agricultores, a Comissão adotou uma série de medidas, incluindo a revisão da Diretiva sobre a Utilização Sustentável de Pesticidas, a melhoria das disposições sobre a gestão integrada de pragas e a promoção de uma maior utilização de formas alternativas seguras de proteger as culturas contra pragas e doenças.
Política Agrícola Comum (PAC)
Do lado da Política Agrícola Comum (PAC), que defende igualmente a promoção do uso sustentável dos pesticidas na agricultura, a PAC 2023-27 promove mais oportunidades para essa utilização, através da criação de apoios para quem o fizer, no âmbito de programas ecológicos.
Nos seus Planos Estratégicos da PAC, os países da UE devem incluir uma série de medidas benéficas para o ambiente, incluindo a utilização sustentável de pesticidas, e dedicar pelo menos 25% do seu orçamento de pagamentos diretos a estes esquemas.
Os apoios podem ser ainda obtidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Sobre a SGS
A SGS é a empresa líder mundial em Testes, Inspeção e Certificação. Operamos numa rede de mais de 2.700 laboratórios e escritórios em 119 países, apoiados por uma equipa de 99.250 profissionais dedicados. Com mais de 145 anos de excelência no serviço, combinamos a precisão e exatidão que definem as empresas Suíças para ajudar as organizações a atingir os mais elevados padrões de qualidade, segurança e conformidade.
A nossa promessa de marca, when you need to be sure, salienta o nosso compromisso com a confiança, integridade e sustentabilidade - permitindo às empresas prosperar com certezas. Temos orgulho em oferecer os nossos serviços especializados através do nome SGS e de marcas credíveis e especializadas, incluindo a Brightsight, Bluesign, Maine Pointe e Nutrasource.
A SGS é negociada publicamente na SIX Swiss Exchange sob o símbolo SGSN (ISIN CH0002497458, Reuters SGSN.S, Bloomberg SGSN:SW).
Polo Tecnológico de Lisboa,
Rua Cesina Adães Bermudes 5, Lote 11, 1600-604,
Lisboa,
Portugal