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Segurança em primeiro: regras para fabricar brinquedos na UE

Blog SGS PortugalBens de Consumo e Retalho31 Oct 2024

Autora:
Adriana Moura
Product Manager, Connectivity & Products, SGS Portugal
 

Há regras para fabricar brinquedos sem as quais este tipo de produto não pode aceder aos mercados da UE. Regras que visam a proteção das crianças.

Antes de colocar um brinquedo no mercado, os fabricantes têm de realizar avaliações de segurança capazes de abranger todos os perigos, sejam estes químicos, físicos, mecânicos, associados à inflamabilidade, de higiene e radioatividade e de potencial exposição e devem ainda ser considerados os riscos gerais para a saúde e segurança de outras pessoas, como os pais ou os cuidadores. Algo que é válido tanto para os vendedores da União Europeia (UE), de fora da UE, como para os vendedores online. As regras para fabricar brinquedos estão mais apertadas e há razões para isso.

Na União Europeia, a legislação aplicável é a Diretiva 2009/48/CE, de Segurança dos Brinquedos, que se aplica a todos os brinquedos destinados a crianças com menos de 14 anos.

 

Regras para fabricar brinquedos: marcação CE 

Como já foi dito, cada brinquedo que se encontra disponível no mercado da UE está sujeito a um procedimento de avaliação da sua conformidade, algo comprovado pela marcação CE, que deve ser afixada no produto. No fundo, esta marca atesta o cumprimento dos requisitos de segurança e saúde contemplados na diretiva. 

O que devem os fabricantes fazer para obter a marcação CE?

Há vários passos a dar, que começam com:

Avaliação de segurança 

É obrigatório realizar uma análise aos riscos potenciais de produtos químicos, físicos, mecânicos, elétricos, inflamabilidade, higiene e radioatividade.

Avaliação de conformidade

É necessário escolher entre a autoverificação (utilizando normas harmonizadas) ou a verificação por terceiros através de um organismo notificado (solicitando o exame CE a uma organização certificada para o efeito).

Documentação Técnica

Os fabricantes têm de elaborar documentação que garanta que o brinquedo cumpre os requisitos essenciais de segurança.

Declaração de conformidade

Há que emitir uma declaração de conformidade CE, declarando que o brinquedo cumpre todos os requisitos da UE aplicáveis.

Mas há mais dados que têm de ser partilhados. Ao vender um brinquedo, o fabricante tem de disponibilizar todas as informações adequadas para uma utilização segura, tal como definem as regras europeias, isto além da indicação da idade mínima ou máxima do utilizador e, quando necessário, do peso e das capacidades do utilizador para um uso adequado. Tudo isto sem esquecer se o produto deve ser utilizado sob supervisão de adultos.

As advertências têm de estar presentes de forma clara e visível, quer nos rótulos, quer nas embalagens, numa linguagem facilmente compreensível no país de venda e, se for caso disso, incluir as advertências. 

Afixar a marca CE 

A colocação da marcação CE no brinquedo, na etiqueta afixada ou na sua embalagem é também obrigatório.

Visualizar informações de contacto

O nome e o endereço do fabricante, juntamente com um elemento de rastreabilidade, como o lote ou o número de série devem igualmente constar nas informações que se encontram visíveis nos brinquedos.

Instruções e informações de segurança

O brinquedo tem de se fazer acompanhar por instruções e informações de segurança, assim como as advertências exigidas.

Brinquedos fabricados fora da UE

E quando os brinquedos são fabricados fora da UE? Nestes casos, não há isenção de regras. O que existe é, tal como estabelecido no Regulamento de Fiscalização do Mercado, a obrigação, por parte dos fabricantes de países terceiros, de terem um operador económico localizado num país da UE, que pode ser fabricante, representante autorizado, importador ou distribuidor, e que será o responsável por garantir a conformidade do produto com os requisitos da UE, pelo que o seu nome e os dados devem constar do brinquedo ou da sua embalagem.

No caso dos importadores, estes são obrigados a certificarem-se de que o fabricante concluiu o procedimento de avaliação da conformidade necessário, para provar que o brinquedo cumpre as normas de segurança essenciais.

E têm ainda de assegurar que o fabricante elaborou a documentação técnica que demonstre a conformidade com os requisitos essenciais de segurança, que a marcação CE está afixada no brinquedo, num rótulo ou na embalagem, que o fabricante afixa o seu nome e endereço, juntamente com um elemento de rastreabilidade, se o brinquedo é acompanhado de instruções e informações de segurança e se traz os avisos exigidos e afixar ainda o nome e o endereço do importador.

No caso dos distribuidores, têm de garantir que a marcação CE se encontra no brinquedo, num rótulo afixado ou na embalagem, assim como o nome e o endereço do fabricante, um elemento de rastreabilidade, o nome e endereço do importador e as instruções e informações de segurança.

Conheça as exigências para fabricar brinquedos

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