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Guia completo sobre Due Diligence em direitos humanos

Autor:
Rui Dantas
Business Developer Connectivity & Products, SGS Portugal
 

Quer saber como reduzir o impacto da sua empresa em termos de direitos humanos? A resposta passa pela due diligence, garantia de práticas responsáveis.

As ações das empresas podem ter muitos e diferentes impactos. E um destes recai sobre os direitos humanos, seja dos seus colaboradores, clientes, dos trabalhadores nas suas cadeias de abastecimento, das comunidades em que se inserem ou dos utilizadores finais dos seus produtos ou serviços. Impacto que pode ser direto ou indireto, em praticamente todo o espetro dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e que pode ser identificado, prevenido, mitigado e contabilizado através da chamada due diligence em matéria de direitos humanos.

No fundo, aqui a due diligence diz respeito às pessoas, ou seja, é o reflexo do direito de todos os seres humanos de serem tratados com dignidade, o que tem também a ver com as relações entre uma empresa e aqueles sobre quem pode ter impacto.

Exemplos de situações em que estas relações são colocadas em risco não faltam e vão do benefício que podem ter:

  • associado ao trabalho de pessoas vítimas de tráfico humano, como aconteceu, recentemente em Portugal, no setor agrícola; ao trabalho forçado, que pode surgir em qualquer setor, um risco particularmente elevado no caso dos trabalhadores migrantes; 
  • por quebra da confidencialidade dos dados pessoais dos colaboradores ou trabalhadores contratados, clientes ou outros; através de atividades que envolvam trabalhos realizados por menores; 
  • da poluição proveniente das operações comerciais, que pode criar impactos negativos na saúde dos trabalhadores e/ou das comunidades vizinhas; 
  • da venda de produtos perigosos para a saúde; 
  • da não implementação de normas de saúde e segurança adequadas, entre muitos outros.

Ou seja, as operações de uma empresa podem representar riscos para os direitos humanos de vários grupos, sendo os colaboradores diretos os mais relevantes. Mas os potencialmente afetados, como foi referido, podem ser muitos outros, pelo que é essencial que as organizações olhem além do óbvio e deixando de ignorar outras partes interessadas que podem ser afetadas fora dos muros da empresa.

Qual o papel da due diligence?

A due diligence deve incluir a avaliação dos impactos reais e potenciais nos direitos humanos, integrando e agindo de acordo com as conclusões, acompanhando as respostas e comunicando sobre a forma como esses impactos são abordados.

Torna-se, por isso, essencial para que as organizações consigam identificar, de forma proativa, os riscos que correm nesta matéria, mas mais do que isso, é ainda uma potencial questão de direitos humanos, já que, em 2011, a ONU emitiu os seus Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, em que descreve os princípios que as organizações devem seguir para garantir que as suas atividades não põem em causa estes direitos.

Os 4 princípios de due diligence nos direitos humanos

Identificar e avaliar - As organizações são responsáveis por identificar se as suas atividades podem ter um impacto nos direitos humanos e avaliar a extensão desse risco, ou seja, identificar os impactos adversos potenciais ou reais.

Prevenir e mitigar - Devem agir de boa-fé para prevenir esses riscos e/ou mitigar quaisquer impactos existentes ou futuros, através da tomada de medidas adequadas. 

Avaliar - Acompanhar a eficácia das medidas para avaliar se estão a funcionar.

Contabilizar e comunicar - Fazer a contabilização minuciosa sobre a forma como abordam quaisquer potenciais riscos para os direitos humanos, comunicando às partes interessadas sobre a forma como os impactos estão a ser abordados.

Porque é que importa?

Em matéria de direitos humanos, a due diligence é a forma que as empresas têm de identificar a informação necessária para compreenderem os seus riscos específicos nesta área, em qualquer momento e em qualquer contexto operacional específico, assim como as ações a tomar para prevenir e mitigar esses riscos.

E embora este tipo de riscos se refira ao impacto adverso nos direitos humanos, é um facto que estes traduzem riscos para a própria empresa. 

Mas a due diligence não é uma fórmula única, sendo diferente consoante a dimensão, o setor ou as estruturas que compõem as diferentes empresas, assim como as circunstâncias em que operam. No entanto, os princípios atrás elencados configuram a estrutura necessária para mostrar que as empresas, além da teoria, estão a respeitar os direitos humanos na prática. E seja qual for a área, assume-se sempre como a necessidade de compreender a perspetiva dos indivíduos e grupos potencialmente afetados. 

Cerco mais apertado na União Europeia

Recentemente, o Parlamento Europeu deu luz verde às novas regras que obrigam as empresas a mitigar o seu impacto negativo na área dos direitos humanos e do ambiente. Em causa está uma nova diretiva sobre due diligence, acordada com o Conselho da UE, que exige que as empresas e os seus parceiros, seja a montante ou a jusante, incluindo o fornecimento, a produção e a distribuição, previnam, acabem com ou mitiguem o seu impacto adverso sobre direitos humanos e meio ambiente. 

As novas regras vão implicar que as empresas visadas tenham de integrar due diligence nas suas políticas, fazer investimentos relacionados, procurar garantias contratuais dos seus parceiros, melhorar o seu plano de negócios ou fornecer apoio aos parceiros de pequenas e médias empresas para garantir que cumprem as novas obrigações. Terão também de adotar um plano de transição para tornar o seu modelo de negócio compatível com o limite de aquecimento global de 1,5°C definido pelo Acordo de Paris.

A Diretiva deve entrar em vigor em 2026, mas tendo em conta a transformação necessária as empresas devem começar já a preparar-se.

Integre a due diligence nas suas práticas

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